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Imposto do pecado: as alíquotas da MP 1.399 produto a produto

Por Equipe Guardar Dinheiro
Corredor de loja com prateleiras de vinhos e destilados, produtos atingidos pelo imposto seletivo

O governo publicou na noite de quarta-feira, 4 de novembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial, a Medida Provisória 1.399, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, o tributo que ficou conhecido como imposto do pecado. É o número que faltava: até a semana passada, como contamos no post sobre os 7 pontos da MP e o seu bolso, sabia-se quais produtos seriam taxados, mas não quanto.

Agora há uma tabela. Cigarro, bebida alcoólica, refrigerante, carro, barco, avião, minério e apostas têm alíquota definida para 2027. Neste texto, mostramos produto a produto o que a MP diz, o que isso deve mudar no preço e o que ainda pode mudar no Congresso.

Resumo: a MP 1.399/2026 fixou o imposto do pecado de 2027. Cigarro paga 66,7% mais R$ 3,50 por maço; destilados, 24%; cachaça, 20%; vinho, 8%; cerveja, 4,2%; refrigerante, 2,6%. Carros têm uma conta nova, a partir de 6,3%, com acréscimo para gasolina e diesel e desconto para elétricos. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027. Para a maioria desses produtos, o Imposto Seletivo substitui o IPI, que será zerado, e o Guardar Dinheiro não espera salto grande no preço de prateleira.

O que é o imposto do pecado

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal criado pela reforma tributária para encarecer produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso o apelido de imposto do pecado. Ele foi previsto na Emenda Constitucional 132 e regulamentado na Lei Complementar 214/2025, mas as alíquotas dependiam de uma lei ordinária ou, como agora, de uma medida provisória.

Ele não é um imposto a mais sobre tudo o que você compra. Ele incide só sobre uma lista fechada de produtos e entra no lugar do IPI, que a partir de 2027 terá alíquota zero para quase tudo, com exceção dos itens produzidos com incentivo na Zona Franca de Manaus. Se quiser entender a outra ponta da reforma, a que pesa em todas as compras, veja o post sobre a alíquota da CBS calculada pelo TCU.

A tabela do imposto do pecado em 2027

A alíquota final de cada produto é a alíquota inicial multiplicada por um fator de conversão. A alíquota inicial é, em regra, a mesma do IPI de hoje. O fator existe porque a base do IPI incluía ICMS, PIS e Cofins, e a base do Imposto Seletivo não inclui: para cobrar parecido sobre uma base menor, a alíquota sobe na mesma proporção. Os números abaixo são do texto da MP, conforme a análise do escritório Barbieri Advogados (05/11/2026) e o resumo da Atlas Público.

Produto Alíquota inicial Fator Alíquota final em 2027
Cigarros e cigarrilhas 66,7% + R$ 3,50 por maço de 20 1,00 66,7% + R$ 3,50
Demais produtos de fumo 30% 1,25 37,5%
Destilados (whisky, vodka, rum e outros) 19,5% 1,23 24,0%
Aguardente de cana (cachaça) 16,25% 1,23 20,0%
Vinhos do Porto, da Madeira e Xerez; fermentados acima de 14% 13% 1,23 16,0%
Vermutes 9,75% 1,23 12,0%
Vinhos e demais fermentados 6,5% 1,23 8,0%
Cerveja de malte 3,9% 1,07 4,2%
Refrigerantes e bebidas açucaradas 2,6% 1,00 2,6%
Barcos a motor 10% 1,20 12,0%
Outras embarcações de recreio a motor 6,5% 1,20 7,8%
Aviões e aeronaves 6,5% 1,04 6,8%
Apostas (concursos de prognósticos) 0,5% — 0,5%
Minérios extraídos zero em 2027 — zero

Dois detalhes da tabela. No cigarro, até o fim de 2027, a parte de 66,7% incide sobre um valor de referência de 15% do preço de varejo, e não sobre o preço cheio; a parcela fixa de R$ 3,50 por maço vale à parte, e o preço mínimo do maço continua existindo. Nas bebidas, pequenos produtores pagam menos: desconto de 40% até 50 mil litros por ano, 20% até 125 mil e 10% até 250 mil. Há uma divergência entre as fontes sobre o rum, que uma tabela coloca com a cachaça (20%) e outra com os demais destilados (24%); vale conferir no texto oficial da MP.

Quanto isso pesa: uma conta simples

O imposto seletivo é calculado sobre o valor do produto sem os outros tributos, e não sobre o preço que você paga no caixa. Por isso, não dá para dizer que a garrafa de R$ 100 terá R$ 24 a mais. A conta abaixo é só uma régua: quanto de imposto seletivo sai para cada R$ 100 de base de cálculo.

Produto Alíquota final Imposto seletivo sobre R$ 100
Whisky 24,0% R$ 24,00
Cachaça 20,0% R$ 20,00
Vinho comum 8,0% R$ 8,00
Cerveja 4,2% R$ 4,20
Refrigerante 2,6% R$ 2,60

O que importa para o bolso é a comparação com hoje. Como esses produtos já pagavam IPI com a mesma alíquota inicial, e o IPI vai a zero, a troca tende a ser de um imposto por outro. O próprio desenho do fator de conversão foi feito para isso. Mudanças no preço de prateleira devem vir mais de decisões das empresas e do resto da reforma do que do imposto do pecado em si.

Carros: a conta nova que mais muda

Para carros, a MP criou um sistema próprio, que leva em conta motor, potência, eficiência, segurança e reciclabilidade. Diferente das bebidas, aqui não há só a transferência do IPI: o carro pode pagar mais ou menos dependendo de como ele é.

Item da conta Ajuste
Alíquota-base, carro de passeio 6,3%
Alíquota-base, comerciais leves (picapes e utilitários) 3,9%
Motor a gasolina +6,5 pontos
Motor a diesel +12 pontos
Elétrico ou híbrido recarregável flex/etanol −2 pontos
Potência até 55 kW −2,15 pontos
Potência acima de 290 kW +6,5 pontos
Atende requisitos de segurança e assistência à direção −1 ponto
Fator de conversão no fim da conta × 1,21

Nos exemplos do escritório Barbieri, um carro flex de 80 kW (cerca de 109 cv) fica perto de 5,2%, e um carro a gasolina de 120 kW (cerca de 163 cv) chega a cerca de 17,3%. Ou seja, o carro popular flex deve pesar menos que o carro potente a gasolina, e o diesel é o mais punido.

Alíquota zero para quatro grupos: pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, taxistas (os três com reconhecimento prévio da Receita) e carros com registro de versão sustentável no MDIC que cumpram todos os critérios. Caminhões, com peso bruto a partir de 3.500 kg, não pagam. Picapes pagam como comerciais leves.

Se você pensa em trocar de carro, o imposto é uma parte do custo. A parcela e os juros costumam pesar mais: simule na calculadora de financiamento de veículo antes de decidir.

Quando começa e o que ainda pode mudar

A MP vale desde 4 de novembro, mas a cobrança só começa em 2 de fevereiro de 2027. É a soma de duas regras da Constituição: imposto novo não pode ser cobrado no mesmo ano em que foi criado, nem antes de 90 dias.

  • até 10/11/2026: prazo para deputados e senadores apresentarem emendas;
  • 19/12/2026: a MP passa a trancar a pauta (regime de urgência);
  • 2/2/2027: começa a cobrança;
  • 12/2/2027: prazo final para o Congresso votar a MP;
  • até 31/5/2027: o governo envia um projeto de lei com as alíquotas a partir de 2028.

Há dois pontos em aberto. O primeiro: janeiro de 2027 fica sem IS e já sem IPI, e o governo anunciou uma mudança constitucional para tratar disso, ainda não aprovada. O segundo: pela Constituição, medida provisória que cria ou aumenta imposto só produz efeito no ano seguinte se for convertida em lei até o fim do ano em que foi editada. Advogados tributaristas já apontam que isso deve ser discutido. Quem vende esses produtos deve acompanhar de perto; para o consumidor, nada muda antes de fevereiro.

O imposto do pecado também afeta a CBS

O que o governo arrecadar com o Imposto Seletivo ajuda a reduzir a alíquota da CBS, o imposto que vai pesar em quase todas as compras. A MP diz que a estimativa de arrecadação do IS entra no cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027. Na prática, quanto mais o imposto do pecado arrecadar, menor tende a ser a CBS para o resto do consumo. Além disso, o IS entra na base do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS, então o custo dele se propaga pela cadeia. E, como o pagamento será cada vez mais automático, vale entender o split payment no Pix e no cartão.

Perguntas frequentes sobre o imposto do pecado

O imposto do pecado já está sendo cobrado?

Ainda não. A MP 1.399 entrou em vigor em 4 de novembro de 2026, mas a cobrança só produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, por causa das regras de anterioridade da Constituição. Até lá, nada muda no preço por causa do Imposto Seletivo.

O cigarro e a cerveja vão ficar muito mais caros em 2027?

Pela MP, não deve haver salto grande. Para cigarros, bebidas e refrigerantes, o Imposto Seletivo parte da mesma alíquota do IPI atual, que será zerado em 2027. O fator de conversão serve para compensar a troca de base de cálculo, já que o IS não inclui ICMS, PIS e Cofins na base como o IPI incluía.

Quanto o refrigerante vai pagar de imposto seletivo?

As bebidas açucaradas (código 2202.10.00 da TIPI) terão alíquota de 2,6% em 2027, com fator de conversão 1,00. A MP não traz regra por litro nem por teor de açúcar.

Carro elétrico paga imposto seletivo?

Paga, mas com desconto: elétricos e híbridos recarregáveis a etanol ou flex têm 2 pontos percentuais a menos na conta. Carros com registro de versão sustentável no MDIC que cumprem todos os critérios têm alíquota zero.

Caminhão e carro de taxista pagam?

Caminhões (peso bruto a partir de 3.500 kg) não pagam. Taxistas, pessoas com deficiência e pessoas com TEA têm alíquota zero, desde que a Receita Federal reconheça o direito antes da compra.

A MP ainda pode mudar?

Pode. O Congresso tem até 12 de fevereiro de 2027 para votar, e as emendas vão até 10 de novembro de 2026. As alíquotas de 2028 em diante virão de um projeto de lei que o governo deve enviar até 31 de maio de 2027.

O que fazer hoje

Se você compra cigarro, bebida ou refrigerante com frequência, não espere uma disparada de preço em fevereiro só por causa do imposto do pecado: a MP basicamente troca o IPI pelo IS. Se está planejando comprar carro em 2027, inclua o tipo de motor e a potência na conta, porque eles passam a pesar no imposto. E anote o gasto mensal com esses produtos: ver quanto sai por mês costuma ser o melhor argumento para cortar. Mais textos sobre a reforma estão no blog do Guardar Dinheiro.

Este conteúdo é educativo e informativo, baseado no texto da MP 1.399/2026 e em análises publicadas até 06/11/2026. A medida provisória ainda pode ser alterada pelo Congresso. Não é recomendação de compra nem orientação tributária individual.


Atualizado em: 06/11/2026



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