Logotipo Site Guardar Dinheiro

Blog / Finanças Pessoais

Finanças Pessoais

13º Salário 2026: 6 Descontos Que Mudam o Valor Líquido

Por Equipe Guardar Dinheiro
Mão digitando em uma calculadora ao lado de uma folha com contas anotadas à caneta, fazendo a conta dos descontos do 13º salário

Todo ano é a mesma cena: o 13º cai na conta e o valor é menor do que a conta que o trabalhador fez de cabeça. A diferença não é erro, são os descontos, que ficam quase todos na segunda parcela. Se você sabe quais são, consegue planejar o dinheiro antes de ele chegar.

Abaixo, 6 descontos e regras que mudam o valor líquido do 13º em 2026, com contas em R$ para um salário de R$ 3.000 e outro de R$ 6.000 (sem dependentes). Os cálculos usam a tabela do INSS de 2026 e as regras da Receita Federal para o imposto de renda.

Quanto desconta do 13º salário?

Quase tudo é descontado na segunda parcela: INSS e imposto de renda, e pensão alimentícia, se houver. A primeira parcela é metade da remuneração do mês anterior, sem desconto de INSS nem de IR, segundo o InfoMoney (03/11/2026).

1. A primeira parcela vem inteira

Para quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo, são R$ 1.500 cheios, e para R$ 6.000 são R$ 3.000. O prazo legal é 30 de novembro, uma segunda-feira em 2026. Ela vem sem desconto, mas os descontos virão na segunda parcela, somados e calculados sobre o valor total. Se houver hora extra, adicional noturno ou comissões frequentes, a primeira parcela pode ser maior, segundo a Folha.

2. O INSS é progressivo e calculado à parte

A contribuição sobre o 13º é calculada separada do salário de dezembro. As faixas de 2026 são: até R$ 1.621,00 a 7,5%; até R$ 2.902,84 a 9%; até R$ 4.354,27 a 12%; e até R$ 8.475,55 a 14% (Portaria MPS/MF 13, via Senior). O cálculo é por faixa, não uma alíquota única.

Para R$ 3.000: 121,58 + 115,37 + 11,66 = R$ 248,60. Para R$ 6.000: 121,58 + 115,37 + 174,17 + 230,40 = R$ 641,51.

3. O imposto de renda é cobrado só do 13º, na fonte

O IR sobre o 13º é exclusivo na fonte, definitivo e não entra na declaração anual. A Receita Federal confirmou que a redução da Lei 15.270/2025 vale também para ele (Receita Federal, 11/12/2025). Na prática: até R$ 5.000 de base, o redutor zera o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o redutor diminui; acima disso, não há redutor.

Para R$ 3.000, o IR é zero. Para R$ 6.000, a base é 6.000 − 641,51 = R$ 5.358,49; pela tabela, o imposto vai a R$ 564,85, e o redutor de R$ 179,75 leva o IR final a R$ 385,10.

4. A pensão alimentícia pode incidir

Se você paga pensão, o que vale é a sentença ou o acordo. Quando a pensão é um percentual sobre os rendimentos, em regra ela alcança o 13º; valor fixo costuma não alcançar. Não achamos fonte oficial sobre isso, então confirme com o RH ou com o advogado do caso.

5. Faltas e meses trabalhados mudam o valor

O 13º é proporcional: conta o mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, e quem é demitido por justa causa perde o direito (InfoMoney). Segundo a Folha de S.Paulo (05/10/2026), faltas sem justificativa também podem reduzir o valor, já que o mês só conta se houver pelo menos 15 dias de trabalho; vale perguntar ao RH como sua empresa aplica a regra.

6. A segunda parcela deve ser paga na sexta, 18/12

O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro, que em 2026 é um domingo. Segundo a Folha, a orientação é que as empresas antecipem o pagamento para o dia útil anterior, a sexta-feira 18/12. A advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, ouvida pelo jornal, lembra que a lei fixa o dia 20 como limite máximo. Acordos e convenções coletivas podem trazer regras diferentes, então confirme a data com seu empregador ou sindicato.

O que sobra no bolso

Salário 1ª parcela INSS IR 2ª parcela (líquida) Total líquido
R$ 3.000 R$ 1.500,00 R$ 248,60 R$ 0 R$ 1.251,40 R$ 2.751,40
R$ 6.000 R$ 3.000,00 R$ 641,51 R$ 385,10 R$ 1.973,39 R$ 4.973,39

O que vemos com frequência é o 13º entrar na conta já “gasto” na cabeça: presentes, ceia, dívida velha. Quando se conhece o líquido de antemão, essa divisão fica bem menos dolorosa. Para ideias de uso, veja como usar o 13º sem comprometer o ano e as regras que mudam o valor. Quem pretende gastar na ceia pode fazer a conta no Receitas Com?, que tem uma calculadora de quanto comprar por pessoa.

Perguntas frequentes

O 13º tem desconto de INSS e IR?

Sim, ambos, mas só na segunda parcela. O INSS é calculado em faixas e separado do salário de dezembro. O imposto de renda é cobrado exclusivamente na fonte e, com a Lei 15.270/2025, quem tem base de até R$ 5.000 fica sem imposto.

A primeira parcela pode vir com as férias?

Sim, se o trabalhador pedir ou houver acordo, segundo o InfoMoney. Ela continua sendo metade da remuneração e sem descontos.

Quando cai a segunda parcela em 2026?

O prazo legal é 20 de dezembro, um domingo, e a orientação, segundo a Folha de S.Paulo, é pagar na sexta, 18/12. Acordos e convenções coletivas podem prever regra diferente; confirme com seu empregador.

O 13º entra na declaração do imposto de renda?

Não como rendimento tributável comum: o imposto é definitivo na fonte. Mesmo assim, o valor aparece no informe de rendimentos e deve ser declarado na área própria, quando a declaração for obrigatória.

Os valores deste texto valem para todos?

Não. Os exemplos são ilustrativos, sem dependentes, pensão ou outros descontos. Dependentes e outras deduções mudam a base do imposto.

Planner Financeiro 360º

Do achismo ao controle.

Antes de o 13º cair, dê um destino a cada real: dívidas, reserva, presentes e o que sobra para você.

O que fazer hoje

Pegue seu último holerite, calcule metade do salário e anote o valor líquido estimado da segunda parcela. Depois, dê um destino a cada real do 13º, no papel ou numa planilha: dívidas, reserva, presentes e o que sobra para você. É assim que o 13º vira escolha, e não sumiço.

Fontes consultadas em 04/11/2026: Folha de S.Paulo (05/10/2026, texto fornecido pela equipe); InfoMoney (03/11/2026); Receita Federal (11/12/2025); InvestNews; Senior (Portaria MPS/MF 13). As faixas e o redutor do IR conferem com a tabela de tributação de 2026 da Receita Federal (gov.br, atualizada em 27/04/2026): 27,5% com dedução de R$ 908,73 acima de R$ 4.664,68 e redutor de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A regra da pensão alimentícia segue sem fonte oficial.


Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui recomendação de investimento. Atualizado em: 04/11/2026



← Voltar para o blog

Gostou do conteúdo?

Mande para quem também quer cuidar melhor do dinheiro.

WhatsApp