Cálculo do 13º Salário: 6 Regras Que Mudam o Seu Valor

Faltam pouco mais de dois meses para a primeira parcela do 13º cair na conta, e muita gente já tem planos para ele: quitar o cartão, comprar os presentes, fazer aquela viagem de janeiro. O problema é planejar com um número errado na cabeça.
Quem entrou na empresa no meio do ano, faltou alguns dias, recebe comissão ou faz hora extra quase sempre descobre, em dezembro, que o valor não era o que imaginava. Entender o cálculo do 13º salário agora evita esse susto e te dá tempo de decidir com calma o que fazer com ele.
Abaixo estão as 6 regras que mais mexem no valor final, com exemplos em reais.
1. A base é o salário de dezembro, dividido por 12
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado no ano, conforme a Lei 4.090/1962. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário extra completo. Se você ganha R$ 3.000 e teve aumento para R$ 3.300 em outubro, a conta usa os R$ 3.300.
2. Só conta o mês com pelo menos 15 dias trabalhados
Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12. Quem foi admitido em 10 de março conta março inteiro; quem entrou em 20 de março começa a contar só em abril. Exemplo: salário de R$ 2.400, admissão em 20/03. São 9 meses (abril a dezembro), então o 13º bruto fica em R$ 2.400 ÷ 12 × 9 = R$ 1.800.
3. Faltas sem justificativa podem tirar meses da conta
Aqui mora uma surpresa comum. Se as faltas injustificadas fizerem um mês ficar com menos de 15 dias trabalhados, aquele mês sai do cálculo. Uma pessoa com salário de R$ 3.000 que perde um mês por faltas deixa de receber R$ 250 de 13º. Atestados médicos e ausências previstas em lei não entram nessa conta.
4. Hora extra, comissão e adicional entram pela média
Quem tem ganhos variáveis não recebe o 13º só sobre o salário fixo. Horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade entram pela média do ano, segundo o guia de prazos e cálculo do Contábeis (2026). Exemplo: fixo de R$ 2.000 e média de R$ 600 em comissões dá uma base de R$ 2.600, não de R$ 2.000.
5. A primeira parcela vem sem desconto, até 30 de novembro
Pela Lei 4.749/1965, a empresa deve pagar metade do 13º até 30 de novembro, sem desconto de INSS ou Imposto de Renda. Em 2026, 30/11 cai numa segunda-feira. Com salário de R$ 3.000, a primeira parcela é de R$ 1.500 limpos. Quem pediu o adiantamento nas férias já recebeu essa metade antes.
6. Os descontos vêm todos na segunda parcela
A segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro. Como a data cai num domingo em 2026, o pagamento deve ser antecipado para sexta, dia 18. É nela que saem INSS e, quando houver, Imposto de Renda, calculados sobre o 13º inteiro. Por isso a segunda parcela é sempre menor que a primeira. No exemplo de R$ 3.000, o INSS sozinho fica na casa de R$ 250, então a segunda parcela cai para cerca de R$ 1.250.
O que eu aprendi olhando holerites
Nos meus anos no PagBank, ouvi muito colega reclamar em dezembro que “o 13º veio errado”. Na maioria das vezes estava certo: a pessoa só esqueceu que os descontos se concentram na segunda parcela. Por isso eu sempre planejo o fim do ano com o valor da primeira parcela garantido e trato a segunda como “o que sobrar depois dos impostos”. Assim não tem susto e sobra espaço para decidir sem pressa.
Um exemplo para quem ganha o mínimo: o salário mínimo em 2026 é R$ 1.621, segundo o Decreto 12.797/2025. Quem trabalhou o ano todo recebe R$ 810,50 na primeira parcela e o restante, já com o INSS descontado, em dezembro.
Perguntas frequentes sobre o cálculo do 13º salário
Quem pede demissão recebe 13º?
Sim. Quem pede demissão recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, pago junto com as verbas rescisórias. Só perde o direito quem é demitido por justa causa. Exemplo: salário de R$ 2.400 e saída em junho, com seis meses completos, dá R$ 1.200 brutos de 13º proporcional, com os descontos de INSS aplicados normalmente na rescisão.
Estagiário tem direito a 13º?
Não. O estágio é regido pela Lei do Estágio, que não prevê 13º salário. Algumas empresas pagam uma bolsa extra por conta própria, mas isso é benefício opcional, não obrigação. Já o jovem aprendiz, que tem contrato de trabalho registrado, recebe o 13º normalmente, calculado da mesma forma que qualquer empregado com carteira assinada.
Posso receber o 13º inteiro em dezembro?
A lei determina o pagamento em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A empresa pode antecipar, mas não pode juntar tudo em dezembro. Se a primeira parcela não cair até o prazo, o trabalhador pode procurar o sindicato ou a Superintendência Regional do Trabalho para denunciar.
Aposentado do INSS recebe 13º da mesma forma?
O aposentado recebe o abono anual, que funciona como um 13º, mas com calendário próprio definido pelo INSS, geralmente pago em duas parcelas junto com os benefícios de alguns meses do ano. O cálculo segue o valor do benefício e os meses recebidos. As regras da CLT sobre prazo de 30/11 valem para quem tem carteira assinada.
O que fazer hoje
Pegue seu último holerite, aplique as regras acima e anote dois números: a primeira parcela (metade do bruto) e uma estimativa da segunda, já com descontos. Depois decida, antes de o dinheiro cair, quanto vai para dívida, quanto para o fim de ano e quanto vai guardar. Se quiser ver quanto a parte guardada pode render até o ano que vem, simule na nossa calculadora de renda fixa. Decidir antes é o que transforma o 13º em escolha, não em impulso.
Sobre a autora: Gracy Ferreira é especialista em marketing com quase 12 anos de experiência no PagBank e mais de 15 anos investindo na prática. Fundadora do Site Guardar Dinheiro, onde escreve sobre o caminho do meio entre viver hoje e garantir o futuro.
Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui recomendação de investimento. Atualizado em: 24/09/2026


