13º do Empregado Doméstico: Prazos e Custos do Patrão

Muita gente que faz a lista do 13º do fim de ano pensa só no que vai receber. Mas quem tem uma diarista mensalista, uma babá, uma cuidadora ou um motorista registrado também está do outro lado da conta: é empregador e precisa pagar o 13º do empregado doméstico no prazo, sem deixar o valor para a última hora. Em novembro, isso costuma pegar o orçamento de surpresa, porque o custo chega junto com Natal, IPTU, IPVA e compras de Black Friday.
A boa notícia é que as regras são simples e o eSocial faz boa parte da conta. Aqui vai o que conferimos nas páginas oficiais do eSocial do governo federal e um exemplo em reais para você se planejar.
Quais são os prazos da 1ª e da 2ª parcela?
O 13º do trabalhador doméstico é pago em duas parcelas. Segundo a página Direitos do Trabalhador Doméstico, do eSocial, a primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, no valor de metade do salário do mês anterior, e a segunda até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento. A base legal citada são as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965.
Em 2026, o último dia do prazo na prática é segunda-feira, 30 de novembro, para a primeira parcela, e 20 de dezembro, para a segunda. Como 20/12 cai num domingo, a prática mais segura é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro, para não depender de transferência em fim de semana. O adiantamento junto com as férias, quando o empregado pede, precisa ser solicitado em janeiro.
Quanto custa de verdade para quem paga?
O 13º bruto é só o começo. Segundo a página do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), o empregador doméstico paga, além do salário: 8,0% de contribuição previdenciária patronal, 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho, 8,0% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória (a “multa” do FGTS, guardada mês a mês). Do lado do empregado, há retenção de 7,5% a 14,0% de contribuição previdenciária e, se for o caso, imposto de renda.
Veja um exemplo com um salário de R$ 1.800 por mês:
- Primeira parcela: metade do salário do mês anterior, R$ 900.
- Segunda parcela: R$ 1.800 menos o adiantamento de R$ 900, ou seja, R$ 900 brutos, antes dos descontos do empregado calculados pelo eSocial.
- Encargos do empregador: somando as quatro alíquotas, são 20%. Se elas incidirem sobre os R$ 1.800 do 13º, são cerca de R$ 360 a mais, e o custo total vai a perto de R$ 2.160.
O número exato depende da folha do 13º gerada no sistema, então use este cálculo como reserva de orçamento e confirme o valor final no eSocial.
Como o pagamento e o recolhimento funcionam?
Segundo o eSocial, todos os tributos e o FGTS da folha do empregador doméstico são recolhidos em uma única guia, o DAE, gerado automaticamente pelo Módulo do Empregador Doméstico depois do fechamento da folha da competência. Os recibos do adiantamento e da parcela final também podem ser emitidos no módulo.
Não encontramos nas páginas oficiais que consultamos a data de vencimento específica do DAE do 13º, então confira esse prazo no próprio documento gerado pelo sistema antes de pagar. Atraso no recolhimento costuma gerar multa e juros, e é o tipo de custo que ninguém coloca no orçamento.
Como entra no orçamento de fim de ano?
No planejamento de fim de ano, o erro mais comum é este: a gente separa dinheiro para a ceia e para os presentes, mas esquece das obrigações que têm data e valor, como o 13º de quem trabalha na nossa casa. Reservar mês a mês, dividindo o valor por 12, evita o aperto: no exemplo acima, R$ 2.160 por ano são R$ 180 por mês. Se você ainda não fez essa conta, o cálculo do 13º e as regras que mudam o valor ajudam a entender a lógica de proporcionalidade, e como montar um orçamento familiar funcional mostra onde encaixar uma despesa fixa dessas.
Perguntas frequentes sobre o 13º do empregado doméstico
Empregado doméstico tem direito ao 13º salário?
Sim. O 13º é um direito do trabalhador doméstico, pago em duas parcelas, conforme as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965 citadas pelo eSocial. O valor é calculado sobre a remuneração e é proporcional aos meses trabalhados.
Qual o prazo para pagar a primeira parcela em 2026?
A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, com valor de metade do salário do mês anterior. Na prática, o último dia é 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira.
Quando vence a segunda parcela?
Até 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro menos o adiantamento. Como 20/12/2026 cai num domingo, o mais seguro é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro.
Onde emito o recibo e o guia de pagamento?
No Módulo do Empregador Doméstico do eSocial, que emite os recibos do adiantamento e da parcela final e gera o DAE com tributos e FGTS em guia única depois do fechamento da folha.
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O que fazer hoje
Abra o eSocial Doméstico, veja o salário registrado e faça a conta das duas parcelas e dos encargos com folga. Depois, registre o valor na sua planilha com data de pagamento. O Planner Financeiro 360º é uma planilha em Excel que ajuda a colocar essas despesas com data no orçamento do mês. Pagar em dia é o jeito mais barato de manter uma relação de confiança, e saber o custo antes tira o susto do fim do ano.
Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui recomendação de investimento. Atualizado em: 03/11/2026



