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Novo Decreto do SAC: o Que Muda no Cancelamento em Novembro

Por Equipe Guardar Dinheiro
Mulher em casa falando ao telefone com fone de ouvido enquanto segura papéis, tentando cancelar um serviço pelo SAC

Você abre o app do banco para cancelar um cartão que não usa mais, e o robô oferece aumento de limite, parcelamento da fatura, “benefícios exclusivos”… menos a opção de cancelar. Na terceira tentativa, a conversa volta ao menu inicial. Quem nunca passou por isso com operadora de celular, streaming ou banco provavelmente conhece alguém que passou.

O novo decreto do SAC foi criado justamente para esse tipo de situação. O Decreto nº 13.135/2026, assinado em 9 de outubro e publicado no Diário Oficial em 13 de outubro, entra em vigor 20 dias depois da publicação, em 2 de novembro de 2026, segundo o Ministério da Justiça e o Correio Braziliense. Ele substitui o Decreto 11.034/2022 e vale para setores regulados pelo governo federal, como telefonia, energia, planos de saúde e aviação, além de bancos e fintechs supervisionados pelo Banco Central.

Abaixo, o que muda na prática e como usar as novas regras a seu favor, principalmente para cortar gastos que você já quer cortar.

O que muda no cancelamento de serviços

A opção de cancelar precisa aparecer desde o primeiro nível do atendimento, por telefone ou nos canais eletrônicos, e o cancelamento passa a valer de imediato. A empresa só pode adiar se houver necessidade técnica justificada.

Segundo o Ministério da Justiça, o consumidor não poderá ser jogado para outro menu, outro atendente ou outro canal para cancelar. E tem um detalhe importante: todo canal usado para contratar também deve permitir cancelar. Se você assinou um serviço pelo app, deve conseguir cancelar no mesmo menu do app, sem precisar ligar.

A empresa também tem que informar antes, de forma clara, se existe multa ou outro custo de cancelamento. Na prática, isso ajuda a evitar a surpresa de uma cobrança de “fidelidade” que ninguém explicou na hora da venda.

Imagine três assinaturas esquecidas de R$ 39,90, R$ 29,90 e R$ 19,90. São R$ 89,70 por mês, ou R$ 1.076,40 por ano. Se a dificuldade de cancelar era o que fazia você adiar, a partir de novembro essa desculpa perde força. Se ainda não fez esse levantamento, vale ler sobre as assinaturas que sugam o orçamento sem você perceber.

Atendimento humano: horários e tempo de espera

O decreto garante atendimento por uma pessoa, por telefone e nos canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados. O robô continua permitido, mas não pode impedir o acesso ao atendente.

Os prazos ficaram mais objetivos, segundo o Ministério da Justiça:

  • em pelo menos 80% das ligações, o contato com uma pessoa deve acontecer em até 20 segundos;
  • nas demais, a espera máxima é de cinco minutos, salvo regras específicas de cada agência reguladora;
  • se a ligação cair, a empresa deve retornar em até cinco minutos, com o mesmo protocolo;
  • demandas não urgentes precisam de resposta em até sete dias corridos;
  • nos canais eletrônicos, o caminho fica limitado a cinco níveis de menu para resolver a demanda.

Além disso, as empresas precisam manter pelo menos um canal eletrônico funcionando 24 horas por dia.

Seu histórico de atendimento passa a ser uma prova

Você terá direito a pedir, de graça, o histórico das suas demandas, que deve ser entregue em até cinco dias úteis. Gravações de ligações e mensagens trocadas com o SAC precisam ficar guardadas por, no mínimo, 90 dias.

Nos meus anos no PagBank, acompanhei de perto como o atendimento funciona por dentro, e uma coisa eu aprendi: o cliente que anota protocolo, data e horário resolve muito mais rápido quando precisa reclamar. Não é desconfiança, é organização. Com as novas regras, esse registro fica ainda mais forte, porque a empresa é obrigada a guardar a conversa e entregar quando você pedir.

Cartão com parcelas também pode ser cancelado

Segundo o Banco Central, o banco não pode recusar o cancelamento do cartão só porque existem faturas pendentes ou parcelas futuras. A dívida continua existindo, e as parcelas seguem nas datas combinadas, mas o pedido não pode ser travado. Se o motivo para cancelar é a anuidade, vale conferir antes se os pontos e as milhas compensam o valor que você paga.

O que fazer até 2 de novembro (e depois)

As regras antigas continuam valendo até lá, e elas já garantem atendimento humano por telefone e o direito de cancelar. Ou seja, você não precisa esperar novembro para encerrar um serviço.

Um roteiro simples:

  • liste os serviços que você quer cancelar e o canal pelo qual contratou cada um;
  • peça o cancelamento e anote protocolo, data e hora, ou tire print da tela;
  • peça o comprovante do cancelamento por escrito ou por e-mail;
  • confira as duas próximas faturas para ver se a cobrança parou;
  • se não resolver, procure a ouvidoria, o Procon ou o Consumidor.gov.br; no caso de bancos, também o Banco Central.

Quem tem dificuldade de encarar o extrato para descobrir o que está sendo cobrado não está sozinho. A gente já falou sobre o efeito avestruz, aquele hábito de fugir do extrato, e como sair dele aos poucos.

Perguntas frequentes sobre o novo decreto do SAC

Quando o novo decreto do SAC começa a valer?

O Decreto nº 13.135/2026 foi publicado no Diário Oficial em 13 de outubro de 2026 e entra em vigor 20 dias depois, em 2 de novembro de 2026. Até essa data continuam valendo as regras do Decreto 11.034/2022, que já garantem atendimento humano por telefone e o direito de cancelar serviços, então você não precisa esperar para fazer o pedido.

O novo SAC vale para bancos digitais e fintechs?

Sim. Segundo o Ministério da Justiça e o Correio Braziliense, a norma alcança empresas de setores regulados pelo governo federal e também instituições que prestam serviços financeiros digitais sob regulação ou supervisão do Banco Central. Isso inclui bancos, contas digitais e cartões, além de setores como telefonia, energia e planos de saúde.

A empresa pode cobrar multa quando eu cancelo?

Pode, se houver multa prevista em contrato, como em planos com fidelidade. O que muda é que a empresa precisa informar claramente essa multa ou qualquer outro custo no momento do cancelamento. Se a cobrança não foi explicada na contratação, guarde o contrato e o protocolo e questione no Procon ou no Consumidor.gov.br.

O robô de atendimento vai acabar?

Não. Chatbots e inteligência artificial continuam permitidos para organizar pedidos e resolver demandas simples. O que o decreto proíbe é que o robô impeça o acesso a uma pessoa. Nos canais eletrônicos, a opção de falar com atendente e a de cancelar devem aparecer desde o primeiro nível, e o caminho fica limitado a cinco níveis.

Conclusão

O novo decreto não paga nenhuma conta por você, mas tira uma desculpa do caminho: a de que cancelar dá trabalho demais. Hoje, separe dez minutos, abra a fatura do cartão e marque tudo que você não usa mais. Faça o primeiro pedido de cancelamento ainda esta semana, anote o protocolo e acompanhe a próxima fatura. Cada real que deixa de sair sem você querer é um real que volta a ter destino escolhido por você, e é disso que liberdade financeira é feita.


Sobre a autora: Gracy Ferreira é especialista em marketing com quase 12 anos de experiência no PagBank e mais de 15 anos investindo na prática. Fundadora do Site Guardar Dinheiro, onde escreve sobre o caminho do meio entre viver hoje e garantir o futuro.

Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui recomendação de investimento. Atualizado em: 20/10/2026



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