Aluguel Pelo IGP-M: 6 Pontos Antes do Próximo Reajuste

O boleto do aluguel costuma ser a maior conta fixa da casa, e é justamente ele que pode subir sem você ter comprado nada a mais. Quem tem contrato com aniversário entre outubro e dezembro precisa prestar atenção agora: o reajuste do aluguel pelo IGP-M, a chamada “inflação do aluguel”, voltou a acelerar depois de meses de queda.
Em setembro, o IGP-M subiu 1,57% e passou a acumular 3,34% em 12 meses, segundo dados da FGV reunidos pelo Economic News Brasil. E a prévia de outubro veio mais forte: o IGP-10 subiu 1,76%, informou a FGV nesta segunda-feira (19), como registrou o InfoMoney.
Este artigo explica o que esses números significam para o seu contrato e o que dá para fazer antes de o novo valor chegar. Não é previsão de quanto o seu aluguel vai subir: cada contrato tem regra própria.
1. Quem faz aniversário de contrato em outubro usa os 3,34%
O reajuste usa o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato. Para quem renova em outubro, a referência é o IGP-M acumulado até setembro: 3,34%. Na prática, um aluguel de R$ 2.000 vai para R$ 2.066,80, ou seja, R$ 66,80 a mais por mês e R$ 801,60 a mais em um ano. A conta é simples: valor atual × 1,0334.
2. Quem renova em novembro e dezembro deve pegar um índice maior
O IGP-M de agosto foi negativo (-0,22%) e saiu da conta; os meses que entram agora são positivos. O Relatório Focus do Banco Central de 5 de outubro mostrou que a mediana do mercado para o IGP-M de 2026 saltou para 5,27%, ante 4,34% quatro semanas antes. Se o acumulado do seu aniversário chegar a 5%, os mesmos R$ 2.000 viram R$ 2.100. O índice oficial de outubro sai em 29 de outubro, segundo a mesma reportagem.
3. Antes de fazer conta, confira qual índice está no seu contrato
Nem todo aluguel usa IGP-M. Depois dos reajustes de dois dígitos de 2020 e 2021, muitos contratos passaram a usar o IPCA, que acumulou 4,58% em 12 meses até setembro, segundo o IBGE. Se você ainda tem dúvida sobre a diferença entre os índices, vale entender o que é o IPCA e como ele é calculado. Procure no contrato a cláusula de reajuste: ela diz o índice, o mês-base e a periodicidade.
4. O reajuste é anual, e não pode ser mais frequente que isso
A Lei 10.192/2001 proíbe correção monetária com periodicidade inferior a um ano em contratos desse tipo. Se aparecer cobrança de reajuste seis meses depois do último, peça explicação por escrito antes de pagar.
5. Negociar é permitido por lei
A Lei do Inquilinato, no artigo 18, deixa proprietário e inquilino livres para combinar um novo valor ou trocar o índice de reajuste. Bom pagador, contrato longo e imóvel que ficaria vago por meses são argumentos reais. Uma proposta prática: aplicar o menor entre IGP-M e IPCA, ou dividir a diferença. Depois de três anos de contrato sem acordo, qualquer das partes pode pedir a revisão judicial do valor ao preço de mercado (artigo 19), o que vale nos dois sentidos.
Nos meus quase 12 anos no PagBank, vi muita gente tratar reajuste como notícia ruim que só se descobre no boleto. Quem lia o contrato e ligava para a imobiliária um mês antes quase sempre conseguia, no mínimo, um parcelamento da diferença ou um índice menor. A conversa feita com antecedência tem outro tom.
6. Coloque o novo valor no orçamento antes do primeiro boleto
R$ 66,80 por mês parece pouco, mas soma R$ 801,60 por ano, perto de 40% de um aluguel inteiro para quem paga R$ 2.000. Veja de onde esse dinheiro vai sair: um corte em gasto variável, uma renegociação de outra conta, ou parte do 13º. E, se o aluguel já passa de 30% da sua renda, pode ser hora de comparar com outras opções; este texto sobre trocar aluguel por financiamento ajuda a fazer essa conta com calma.
Perguntas frequentes sobre o reajuste do aluguel pelo IGP-M
Como calcular o reajuste do aluguel pelo IGP-M?
Multiplique o valor atual do aluguel por 1 mais o IGP-M acumulado em 12 meses até o mês anterior ao aniversário do contrato. Para outubro, o índice é 3,34%: um aluguel de R$ 1.500 vai para R$ 1.550,10. Confira no contrato qual mês é usado como referência; calculadoras como a do QuintoAndar ajudam a conferir.
O proprietário é obrigado a aplicar o IGP-M?
Não. O índice previsto no contrato é um teto acordado, não uma obrigação de cobrar. O proprietário pode abrir mão do reajuste, aplicar um percentual menor ou aceitar outro índice. A Lei do Inquilinato permite que as partes combinem livremente um novo valor. Muitos preferem manter um inquilino que paga em dia a arriscar meses de imóvel vazio, condomínio e IPTU por conta própria.
Posso trocar o IGP-M pelo IPCA no meu contrato?
Pode, desde que haja acordo entre as partes, registrado por escrito em um aditivo ao contrato. A troca costuma ser negociada no momento do reajuste. Ela não garante aumento menor para sempre: há períodos em que o IGP-M fica abaixo do IPCA, como agora (3,34% contra 4,58% em 12 meses). O objetivo é escolher um índice mais previsível para o seu orçamento.
Quando sai o IGP-M de outubro?
A FGV deve divulgar o IGP-M de outubro em 29 de outubro, segundo o calendário citado pela imprensa. Esse número entra no acumulado usado pelos contratos com aniversário em novembro. A prévia, o IGP-10, já mostrou alta de 1,76% no mês, sinal de que o acumulado deve subir. Acompanhe a divulgação antes de responder à proposta da imobiliária.
O que fazer hoje
Pegue o contrato, ache a cláusula de reajuste e anote três coisas: o índice, o mês de aniversário e o valor atual. Faça a conta com os 3,34% (ou com uma estimativa de 5% se o aniversário for em novembro ou dezembro) e registre o novo valor no Planner Financeiro 360º, para enxergar de onde a diferença vai sair. Com o número na mão, a conversa com o proprietário deixa de ser pedido e vira negociação. E é isso que dá liberdade: decidir antes, em vez de ser surpreendida pelo boleto.
Sobre a autora: Gracy Ferreira é especialista em marketing com quase 12 anos de experiência no PagBank e mais de 15 anos investindo na prática. Fundadora do Site Guardar Dinheiro, onde escreve sobre o caminho do meio entre viver hoje e garantir o futuro.
Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui recomendação de investimento. Atualizado em: 19/10/2026



