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Vendeu Usados Online? 6 Regras do Imposto de Renda

Por Equipe Guardar Dinheiro
Mãos fotografando com o celular um par de tênis usados para anunciar a venda online

Desapegar do celular antigo, da bicicleta parada e do sofá que não cabe mais na sala virou uma forma popular de fazer dinheiro. O que pouca gente sabe é que a venda de usados e o imposto de renda têm regras próprias: na maioria dos casos você não paga nada, mas existem limites e um risco que não vem do imposto em si, e sim do cruzamento de dados.

Reuni seis pontos, com base em reportagem do Diário do Nordeste de 18/08/2026, que ouviu uma contadora e cita regras da Receita Federal. É conteúdo informativo, e não substitui um contador que conheça o seu caso.

1. Vender por menos do que pagou não gera imposto

Se você vendeu o item por um valor igual ou menor ao que pagou, não há ganho e, portanto, não há imposto. Exemplo da própria reportagem: um celular comprado por R$ 4.000 e vendido por R$ 1.000. Só um cuidado: se o bem constava em “Bens e Direitos” na sua declaração (comum com veículos e equipamentos caros), a venda precisa ser informada para dar baixa no patrimônio, mesmo sem imposto.

2. Até R$ 35 mil por mês em bens de pequeno valor, a venda é isenta

A isenção vale para o total vendido no mês, e não para o lucro. Eletrônicos, roupas, móveis e bicicletas entram nessa conta, e bens da mesma natureza vendidos no mesmo mês são somados. Um exemplo: se você vendeu R$ 25.000 em itens e lucrou R$ 15.000 sobre o que pagou, continua isento, porque o limite é sobre o valor de venda.

3. Passou de R$ 35 mil no mês, o imposto incide sobre o ganho

Acima de R$ 35 mil em vendas no mês, a isenção deixa de valer e o imposto passa a incidir sobre o ganho de capital (venda menos custo), com alíquota a partir de 15%. Se, por exemplo, você vendeu R$ 40 mil num mês e esses bens tinham custado R$ 30 mil, o ganho é de R$ 10 mil, e é sobre ele que o imposto é calculado (15% daria R$ 1.500). É um cálculo simplificado para ilustrar.

4. Guarde a prova de quanto você pagou

Para provar o custo do bem, a nota fiscal é a melhor prova, mas outros documentos também servem. Segundo a contadora ouvida pela reportagem, valem faturas de cartão, extratos, recibos, e-mails de confirmação de compra, comprovantes de Pix e o histórico da plataforma. Constar o bem em declarações anteriores ajuda. Tire um print do comprovante antes de anunciar, é um minuto de trabalho.

Nos meus anos no PagBank, vi muita gente aprender essa lição tarde: o problema quase nunca é o imposto, e sim não conseguir comprovar o que movimentou quando alguém pergunta. Guardar o papel é a parte barata.

5. Vender sempre pode virar “negócio” aos olhos da Receita

Não existe um número mágico de vendas; a Receita avalia habitualidade, profissionalismo e intenção de lucro. Quem compra para revender, mesmo informalmente, pode ser visto como comerciante. Se isso virou rotina para você, vale olhar para a formalização. Nosso texto sobre formas reais de fazer renda extra, com valores mostra o que cada caminho rende, e o do novo teto do MEI explica o que muda para quem formaliza.

6. Receber Pix não é renda, mas dados incompatíveis chamam atenção

Receber Pix não gera imposto por si só; a Receita afirma que movimentação financeira não é sinônimo de renda. O risco está na incompatibilidade entre tudo o que entrou na conta e os rendimentos declarados. A reportagem informa que bancos enviam dados em blocos mensais, sem identificar a origem de cada transação, e que plataformas como Mercado Livre, OLX e Enjoei têm obrigação de prestar informações fiscais, algo reforçado pela Reforma Tributária. Por isso, manter o registro do que foi venda de usado e do que foi salário ajuda a explicar qualquer dúvida depois.

E se tiver imposto a pagar?

O cálculo é feito no programa GCAP, disponível no site da Receita Federal, que gera um DARF com código 4600. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda; atraso gera juros pela Selic e multa de mora, e os dados devem ser importados depois para a declaração anual. Isso conversa com o calendário que explicamos em restituição do Imposto de Renda: calendário e como calcular.

Perguntas frequentes sobre venda de usados e Imposto de Renda

Preciso declarar a venda de um celular usado?

Se foi vendido com prejuízo e o bem não constava na sua declaração, em geral não há imposto nem ganho a declarar. Se o bem estava em Bens e Direitos, a venda deve ser informada para dar baixa, segundo a contadora ouvida pela reportagem.

Qual é o limite de isenção para vender bens usados?

R$ 35 mil por mês em vendas de bens móveis de pequeno valor, somando os de mesma natureza. O limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro. Acima disso, o imposto incide sobre o ganho de capital, com alíquota a partir de 15%.

Receber Pix de uma venda gera imposto?

Não por si só. A Receita diz que movimentação financeira não é sinônimo de renda. O que pode gerar questionamento é a diferença grande entre o que passou pela conta e o que foi declarado, por isso guarde comprovantes.

Como pago o imposto quando ele existe?

Calcule no programa GCAP, da Receita Federal, e pague o DARF de código 4600 até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Depois, importe os dados para a declaração anual. Atrasos geram multa e juros.

O que fazer hoje

Antes de anunciar o próximo item, abra uma planilha com três colunas: o que vendeu, quanto pagou e quanto recebeu, e guarde junto o comprovante da compra. Se quiser algo pronto, nosso Planner Financeiro 360º ajuda a registrar entradas e saídas do mês. Renda extra boa é a que entra sem susto, e organização é o que dá a você a liberdade de vender sem medo.


Sobre a autora: Gracy Ferreira é especialista em marketing com quase 12 anos de experiência no PagBank e mais de 15 anos investindo na prática. Fundadora do Site Guardar Dinheiro, onde escreve sobre o caminho do meio entre viver hoje e garantir o futuro.

Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui recomendação de investimento. Atualizado em: 24/10/2026



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