Restituição do Imposto de Renda 2026: calendário e como calcular

Quem tem imposto retido na fonte a mais durante o ano recebe o excesso de volta — mas o valor da restituição depende de uma conta que poucas pessoas fazem antes de declarar. Em 2026, a Receita Federal paga a restituição em 4 lotes, entre maio e agosto, e a ordem de pagamento segue critérios legais de prioridade que a maioria dos contribuintes desconhece.
Neste guia você entende como calcular se vai receber restituição ou pagar imposto, qual a diferença entre desconto simplificado e deduções legais, o calendário completo dos lotes e como consultar sua restituição. Pra simular o seu caso específico, use a calculadora de restituição do Imposto de Renda.
Restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais de IRPF ao longo do ano — acontece quando o total retido na fonte (ou pago via carnê-leão) supera o imposto realmente devido, calculado pela tabela progressiva anual sobre a renda tributável, descontadas as deduções legais ou o desconto simplificado de 20%.
Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda
Tem direito à restituição quem pagou mais imposto do que devia ao longo do ano — isso acontece principalmente com assalariados com dependentes, gastos com saúde e educação, ou previdência privada (PGBL), porque a fonte pagadora (empresa) retém o IR mensalmente sem considerar essas deduções automaticamente na maioria dos casos.
Na prática, três situações geram restituição:
- IRRF maior que o imposto devido: o total retido na fonte ao longo do ano (contracheque) foi maior que o imposto calculado na declaração anual, depois de aplicadas as deduções.
- Deduções que reduzem a base de cálculo: dependentes, despesas médicas (sem limite), despesas com educação (limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa/ano), previdência privada PGBL (até 12% da renda tributável) e pensão alimentícia judicial.
- Antecipações e retenções diversas: 13º salário, férias, rescisão de contrato e rendimentos de aplicações financeiras que já sofreram retenção na fonte.
Quem só tem renda de um único emprego CLT, sem dependentes e sem despesas dedutíveis relevantes, tende a ter o IRRF retido mensalmente bem próximo do imposto devido anual — nesse caso, a restituição costuma ser pequena ou nula.
Como calcular se você vai receber ou pagar imposto
O cálculo compara o imposto devido (calculado sobre a renda tributável anual, pela tabela progressiva) com o imposto já retido ao longo do ano. Se o retido for maior, sobra crédito — restituição. Se for menor, falta pagar — imposto a pagar.
A fórmula, resumida:
- Some toda a renda tributável do ano (salários, aluguéis, honorários, pró-labore etc. — não conta renda isenta como poupança ou FGTS).
- Escolha entre desconto simplificado (deduz automaticamente 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34/ano, sem precisar comprovar nada) ou deduções legais (soma dependentes, saúde, educação, previdência privada e pensão, uma a uma, com comprovantes).
- Aplique a tabela progressiva anual sobre o valor que sobrar (renda tributável menos as deduções escolhidas) para achar o imposto devido.
- Subtraia do imposto devido tudo que já foi retido na fonte durante o ano (some os campos de IRRF dos informes de rendimento).
- Se o resultado for negativo, você tem restituição a receber; se for positivo, é imposto a pagar (pode ser parcelado em até 8 quotas via DARF).
Tabela progressiva anual do IRPF 2026
A partir de 2026, a tabela tradicional passou a operar em conjunto com um redutor do imposto criado pela Lei 15.270/2025 — na prática, isso amplia a faixa de isenção efetiva sem mudar as alíquotas nominais da tabela mensal:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Além dessa tabela, entra o redutor anual: rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60.000,00 têm o imposto zerado por completo (redução de até R$ 2.694,15), e entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 o imposto é reduzido de forma decrescente, até deixar de ter efeito acima desse teto. Na prática, quem ganha até R$ 5.000/mês tende a ficar isento, e quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350/mês paga um imposto reduzido em relação à tabela nominal.
Desconto simplificado ou deduções legais: qual escolher
O desconto simplificado costuma valer mais a pena para quem tem poucas deduções comprováveis; as deduções legais valem mais para quem tem muitos dependentes, gastos altos com saúde ou educação.
| Critério | Desconto simplificado | Deduções legais |
|---|---|---|
| Como funciona | Deduz 20% da renda tributável automaticamente | Soma dependentes + saúde + educação + previdência + pensão |
| Limite | R$ 16.754,34/ano | Sem limite total (educação é limitada por dependente) |
| Comprovantes | Não precisa guardar recibo | Precisa guardar todos os comprovantes por 5 anos |
| Melhor para quem | Poucas despesas dedutíveis, sem dependentes, gastos com saúde baixos | Muitos dependentes, plano de saúde caro, mensalidade escolar, PGBL |
Regra prática: some suas deduções legais reais (dependentes a R$ 2.275,08/ano cada, mais saúde sem limite, mais educação até R$ 3.561,50/dependente, mais 12% de PGBL) e compare com 20% da sua renda tributável. Se a soma das deduções legais ultrapassar o valor do desconto simplificado, vale a pena declarar pelo modelo completo — o próprio programa da Receita Federal (ou uma calculadora como a desta página) faz essa comparação automaticamente e indica o modelo mais vantajoso.
Exemplo prático de cálculo
Uma pessoa com renda tributável anual de R$ 72.000 (R$ 6.000/mês), 2 dependentes e R$ 4.800/ano em plano de saúde, que teve R$ 6.500 retidos na fonte ao longo do ano:
- Desconto simplificado: 20% de R$ 72.000 = R$ 14.400 de dedução → base de cálculo R$ 57.600. Como está abaixo de R$ 60.000, o imposto é zerado pelo redutor anual. Restituição integral dos R$ 6.500 retidos.
- Deduções legais: 2 dependentes (R$ 4.550,16) + saúde (R$ 4.800) = R$ 9.350,16 de dedução → base de cálculo R$ 62.649,84. Nessa faixa, o redutor reduz parcialmente o imposto (8.429,73 − 0,095575 × 62.649,84 ≈ R$ 2.443), mas ainda sobra imposto a pagar depois de aplicar a tabela — resultado pior que o simplificado neste caso específico.
Neste exemplo, o desconto simplificado é mais vantajoso, mesmo com dependentes e gastos com saúde, porque a renda entra na faixa de isenção total do redutor com a dedução automática de 20%. É exatamente esse tipo de comparação que muda de resultado dependendo da renda, do número de dependentes e do valor gasto com saúde — não existe resposta única válida para todo mundo.
Simplificado x deduções legais em diferentes faixas de renda
O ponto de virada entre os dois modelos muda conforme a renda sobe — quanto maior o salário, mais cedo as deduções legais tendem a superar os 20% do desconto simplificado, principalmente quando há vários dependentes ou plano de saúde caro:
| Renda tributável anual | 20% simplificado | Deduções legais (2 dependentes + saúde R$6.000) | Modelo mais vantajoso |
|---|---|---|---|
| R$ 48.000 (R$ 4.000/mês) | R$ 9.600 | R$ 10.550,16 | Deduções legais (mas ambos ficam isentos pelo redutor) |
| R$ 84.000 (R$ 7.000/mês) | R$ 16.800 | R$ 10.550,16 | Simplificado |
| R$ 120.000 (R$ 10.000/mês) | R$ 16.754,34 (teto) | R$ 10.550,16 | Simplificado |
| R$ 240.000 (R$ 20.000/mês), 4 dependentes | R$ 16.754,34 (teto) | R$ 9.100,32 (só dependentes) | Simplificado, a menos que saúde/educação sejam altas |
Repare que o desconto simplificado tem um teto fixo de R$ 16.754,34/ano — acima de certa renda, ele deixa de crescer, enquanto as deduções legais (principalmente despesas médicas, que não têm limite) continuam aumentando. É por isso que rendas muito altas com gastos médicos elevados (tratamento contínuo, cirurgia, plano de saúde familiar caro) costumam sair mais baratas no modelo completo, mesmo sendo mais trabalhoso de declarar.
Documentação exigida por tipo de dedução
Optar pelas deduções legais exige guardar comprovante de cada gasto por pelo menos 5 anos, já que a Receita pode pedir a qualquer momento dentro desse prazo:
- Dependentes: não exige comprovante junto com a declaração, mas exige CPF do dependente cadastrado corretamente (obrigatório a partir de qualquer idade desde 2023) e vínculo comprovável se questionado (certidão de nascimento, casamento, tutela).
- Despesas médicas: recibo ou nota fiscal com CPF/CNPJ do prestador, discriminando o serviço — pagamento em dinheiro sem recibo formal não é aceito. Reembolsos de plano de saúde precisam ser abatidos do valor declarado.
- Educação: só entra despesa com instituição de ensino regular (da educação infantil à pós-graduação) — cursos livres, idiomas e material escolar não entram no limite de R$ 3.561,50/dependente.
- Previdência privada (PGBL): só é dedutível para quem também contribui para o INSS ou regime próprio, e o comprovante é o informe de rendimentos emitido pela seguradora/entidade.
- Pensão alimentícia: precisa ser decorrente de decisão judicial ou acordo homologado — pensão informal, combinada sem processo, não é dedutível.
Calendário de pagamento da restituição em 2026
A restituição de 2026 é paga em 4 lotes, um por mês, entre maio e agosto:
| Lote | Data de pagamento |
|---|---|
| 1º lote | 29 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote (final) | 31 de agosto |
O prazo de entrega da declaração vai de 23 de março até as 23h59 de 29 de maio de 2026. Quem entrega a declaração sem pendências (sem cair na malha fina) recebe a restituição em algum desses 4 lotes — a meta da Receita é concentrar até 80% dos créditos já nos dois primeiros lotes.
Ordem de prioridade no pagamento
A Receita Federal não paga por ordem de envio simples — existe uma fila de prioridade legal, nesta ordem:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física, mental ou intelectual, e portadores de moléstia grave.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Demais contribuintes, por ordem cronológica de entrega da declaração.
Dentro de cada faixa de prioridade, quem usa a declaração pré-preenchida e opta por receber a restituição via Pix (chave CPF) tem prioridade adicional sobre quem não usa esses recursos — e o Pix costuma cair na conta no mesmo dia do lote, enquanto o crédito em conta corrente tradicional pode levar até 2 dias úteis.
Correção da restituição pela Selic
O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic acumulada entre o mês de maio do ano da declaração e o mês do efetivo pagamento — ou seja, quanto mais tarde o lote em que você cai, maior a correção proporcional recebida (embora o dinheiro também tenha ficado mais tempo fora do seu bolso). Com a Selic na casa dos 14% ao ano, a correção mensal de quem cai nos últimos lotes é sensivelmente maior do que a de quem recebe logo no primeiro.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026
Você é obrigado a declarar em 2026 (referente ao ano-calendário 2025) se se enquadrar em qualquer um destes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 no ano.
- Teve, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) de valor total acima de R$ 800.000,00.
- Realizou operações em bolsa de valores, mercado de opções, futuros ou assemelhados.
- Teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00 no ano.
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e assim permanecia em 31/12/2025.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguida da compra de outro imóvel residencial em até 180 dias.
Quem não se enquadra em nenhum desses critérios está desobrigado — mas pode valer a pena declarar mesmo assim se tiver imposto retido na fonte a recuperar, já que sem declaração não existe restituição.
O que acontece se você atrasar ou não declarar
Quem está obrigado a declarar e entrega depois do prazo (ou não entrega) paga multa de 1% ao mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido — a multa é cobrada mesmo que não haja imposto a pagar, calculada sobre o valor total devido na declaração. A contagem começa no dia seguinte ao fim do prazo (30 de maio) e vai até a data de entrega efetiva.
Além da multa, ficar de fora da declaração quando obrigado tem consequências práticas: CPF pode ficar pendente de regularização, o que trava financiamentos, empréstimos, abertura de conta em alguns bancos e até a emissão de passaporte.
Como consultar sua restituição
A consulta é feita direto no site ou aplicativo da Receita Federal (e-CAC), informando CPF e data de nascimento — o sistema mostra se a declaração está em processamento, retida em malha fina (e por qual motivo) ou já liberada para pagamento em qual lote. Vale consultar a partir do dia seguinte à liberação de cada lote, já que a informação de qual lote você caiu só aparece depois da liberação, não antes.
Se sua declaração cair na malha fina, o motivo mais comum é divergência entre o que a fonte pagadora informou (na DIRF) e o que você declarou — antes de mais nada, confira se todos os informes de rendimento batem exatamente com os valores lançados na declaração.
Declaração pré-preenchida: vale a pena usar
A declaração pré-preenchida já vem com boa parte dos dados carregados automaticamente pela Receita — rendimentos informados por empregadores e bancos, aplicações financeiras, plano de saúde e informações do ano anterior (dependentes, bens) — reduzindo o risco de esquecer algum rendimento e cair na malha fina por omissão. Para acessar, é preciso login gov.br nível prata ou ouro (com CPF e senha do banco, ou certificado digital); depois de importada, ainda é preciso revisar e completar o que a Receita não capturou automaticamente, como despesas médicas pagas diretamente ao profissional (sem passar por plano de saúde) ou aluguéis recebidos de pessoa física.
Além de reduzir erros, quem usa a pré-preenchida entra na fila de prioridade de pagamento mencionada acima — um incentivo direto para adotar esse formato em vez de preencher tudo manualmente.
O que fazer se encontrar um erro depois de enviar
Se você perceber um erro depois de já ter enviado a declaração — um dependente esquecido, um informe de rendimento que chegou atrasado, um valor de dedução errado — o caminho é enviar uma declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior (não é um adendo, é uma nova declaração completa com os dados corrigidos). Pode ser enviada quantas vezes forem necessárias, mesmo depois do prazo final de entrega, sem multa adicional, desde que a retificação não aumente imposto devido fora do prazo original sem o pagamento correspondente. Se a retificação for enviada depois de a restituição já ter sido paga e resultar em valor menor, a diferença precisa ser devolvida à Receita com juros Selic.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora para receber a restituição depois de declarar?
Não existe prazo fixo por ordem de envio — o pagamento depende do lote em que a declaração se enquadra, dentro dos 4 lotes entre maio e agosto. Declarar cedo, sem pendências, e usar a declaração pré-preenchida com Pix aumenta a chance de cair nos primeiros lotes.
Quem não é obrigado a declarar pode declarar mesmo assim para receber a restituição?
Sim. Se você teve imposto retido na fonte e não está entre os critérios de obrigatoriedade, ainda pode entregar a declaração de forma facultativa para reaver o valor retido — sem declaração, não existe restituição, mesmo que a Receita já saiba que houve retenção.
Dá para saber antes de declarar se vou receber restituição ou pagar imposto?
Dá, com uma simulação: some sua renda tributável do ano, aplique o desconto simplificado ou as deduções legais, calcule o imposto pela tabela progressiva anual e compare com o total retido na fonte nos seus informes de rendimento. A calculadora desta página faz essa conta automaticamente.
Desconto simplificado e deduções legais podem ser usados juntos?
Não. É preciso escolher um dos dois modelos para a declaração inteira — não é possível usar o desconto simplificado em uma parte da renda e deduções legais em outra. O programa da Receita compara os dois resultados e indica automaticamente qual é mais vantajoso no seu caso.
Quem tem restituição a receber de anos anteriores ainda não resgatada pode consultar?
Sim, restituições não resgatadas ficam disponíveis por até 5 anos no Banco do Brasil (ou reagendamento pelo e-CAC); depois desse prazo, o valor é revertido à União e deixa de poder ser retirado.
O que é carnê-leão e quem precisa pagar?
Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de IR sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte — caso típico de autônomos, profissionais liberais e quem recebe aluguel de outra pessoa física. Quem paga carnê-leão ao longo do ano já está antecipando parte do imposto devido, e esse valor entra no cálculo da declaração anual do mesmo jeito que o IRRF retido por um empregador CLT — se o total pago via carnê-leão superar o imposto devido na declaração, também gera restituição.
A restituição do Imposto de Renda é considerada renda para outros fins, como o Bolsa Família?
Não. A restituição é a devolução de um valor que já era seu (pago a mais ao longo do ano) — não entra no cálculo de renda para programas sociais como o Bolsa Família ou o CadÚnico.
Conclusão
A restituição do Imposto de Renda não é um “bônus” do governo — é a devolução de um valor que já era seu, retido a mais ao longo do ano. Saber de antemão se você tem direito a receber ou se vai precisar pagar evita surpresas em maio, e escolher corretamente entre desconto simplificado e deduções legais pode significar centenas ou milhares de reais de diferença no resultado final. Use a calculadora de restituição do Imposto de Renda para simular o seu caso antes de declarar, e priorize a declaração pré-preenchida com recebimento via Pix se quiser aumentar a chance de cair nos primeiros lotes. Pra outros temas de benefícios e finanças pessoais, veja também as demais matérias do blog do Guardar Dinheiro.
Este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador ou a consulta direta ao programa oficial da Receita Federal (IRPF 2026) antes de declarar — regras de dedução têm particularidades (documentação, comprovantes, limites por tipo de despesa) que vão além do escopo de uma simulação simplificada.


