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MEI: 6 Erros Que Fazem Você Pagar Mais Imposto do Que Devia

Por Equipe Guardar Dinheiro
Microempreendedor individual revisando documentos de imposto e DAS em 2026

Uma seguidora nossa é MEI há três anos e só descobriu recentemente que declarava todo o faturamento da empresa como se fosse renda tributável na pessoa física — sem aplicar o percentual de isenção que a lei permite. Resultado: pagou Imposto de Renda sobre um valor bem maior do que devia, por três anos seguidos.

Ser MEI parece simples na teoria, mas a mistura entre CNPJ e CPF confunde muita gente na hora de declarar — e essa confusão quase sempre custa dinheiro. Separamos os erros mais comuns.

1. Achar que MEI não precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física

Ter CNPJ como MEI não substitui a declaração de IRPF. Você tem duas obrigações distintas: a DASN-SIMEI, que informa o faturamento da empresa, e a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, cuja obrigatoriedade depende da sua renda total e patrimônio — não do fato de ser MEI.

2. Declarar todo o faturamento como renda tributável

Esse é o erro mais caro. A lei prevê um percentual de isenção sobre o faturamento do MEI na declaração de pessoa física: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros, e 32% para prestação de serviços em geral. Quem declara o valor cheio, sem aplicar essa isenção, paga imposto sobre uma base maior do que deveria — às vezes durante anos, sem perceber.

3. Não acompanhar o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano

Ultrapassar o limite anual de R$ 81.000 desenquadra o MEI da categoria. Até 20% de excesso, a migração para Microempresa (ME) vale a partir do ano seguinte; acima de 20% de excesso, o desenquadramento passa a valer retroativamente, com recálculo de tributos desde o mês em que o limite foi ultrapassado — o que pode gerar uma cobrança bem maior do que o esperado.

4. Confundir DAS com DASN-SIMEI

São documentos diferentes, com funções diferentes. O DAS é o pagamento mensal que já inclui INSS, ICMS ou ISS, conforme a atividade. A DASN-SIMEI é a declaração anual que informa o faturamento total do ano anterior. Achar que pagar o DAS em dia dispensa a declaração anual é um erro que gera multa, mesmo quando não há imposto a pagar.

5. Omitir rendimentos por achar que “é pouco” ou “não vão descobrir”

A Receita Federal cruza dados entre o CNPJ do MEI e o CPF do titular. Omitir parte do faturamento, mesmo que pareça pequeno, é o tipo de erro que costuma aparecer depois em malha fina — e aí o custo vira multa e juros, não só o imposto original.

6. Não guardar comprovantes de despesas do negócio

Mesmo o MEI tendo tributação simplificada pelo DAS, guardar notas fiscais e comprovantes de despesas do negócio ajuda a comprovar a atividade em caso de dúvida da Receita e facilita muito na hora de organizar a declaração de pessoa física, especialmente para separar o que é gasto da empresa do que é gasto pessoal.

Nos meus anos trabalhando com produtos financeiros no PagBank, um padrão que eu via bastante era o empreendedor tratando o CNPJ do MEI como uma extensão informal da conta pessoal — sem separar direito o que é da empresa e o que é seu. É exatamente essa mistura que gera a maior parte dos erros na hora de declarar.

Perguntas frequentes sobre MEI e Imposto de Renda

Todo MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Não. A obrigatoriedade depende de critérios como renda tributável total, posse de bens e outras regras da Receita Federal — não do simples fato de ter CNPJ como MEI.

O que acontece se eu ultrapassar o limite de R$ 81 mil sem perceber?

Depende do quanto você ultrapassou. Até 20% de excesso, a migração para ME ocorre no ano seguinte. Acima disso, o desenquadramento é retroativo, com recálculo de tributos desde o momento em que o limite foi superado.

Preciso de contador sendo MEI?

Não é obrigatório para a maioria das atividades de MEI, mas contar com orientação contábil ajuda bastante a evitar exatamente os erros de isenção e enquadramento citados aqui, principalmente se o faturamento estiver próximo do limite.

Posso corrigir uma declaração antiga se percebi que errei?

Sim, é possível retificar declarações anteriores dentro do prazo legal. Se você perceber que pagou imposto a mais por não aplicar a isenção corretamente, vale considerar a retificação com apoio de um contador.

O que fazer com essa informação hoje

Separe a última declaração de Imposto de Renda que você fez como MEI e confira se aplicou o percentual de isenção correto sobre o faturamento da sua atividade. Se não aplicou, esse é o momento de procurar um contador para entender se vale a pena retificar — pode ser dinheiro que você pagou a mais sem precisar.


Sobre a autora: Gracy Ferreira é especialista em marketing com quase 12 anos de experiência no PagBank e mais de 15 anos investindo na prática. Fundadora do Site Guardar Dinheiro, onde escreve sobre o caminho do meio entre viver hoje e garantir o futuro.

Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui recomendação de investimento. Atualizado em: 20/09/2026

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