Demissão Por Acordo: 6 Pontos Para Conferir Antes de Assinar

Você quer sair do emprego, mas pedir demissão significa abrir mão do FGTS e da multa. A empresa, por sua vez, até aceita a sua saída, mas não quer pagar uma demissão sem justa causa completa. No meio do caminho aparece a proposta: “vamos fazer um acordo?”.
A demissão por acordo existe na lei desde a Reforma Trabalhista de 2017 e é uma saída legítima para os dois lados. Mas ela tem um preço: você recebe menos do que numa dispensa comum e perde o seguro-desemprego. Antes de assinar, vale saber exatamente quanto fica na mesa.
As regras estão no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei 13.467/2017. Vamos aos pontos, com um exemplo prático: salário de R$ 3.000, três anos de empresa e cerca de R$ 8.640 depositados no FGTS (8% ao mês, sem contar correção).
6 pontos para conferir na demissão por acordo
1. O aviso prévio indenizado cai pela metade
Se o aviso prévio for indenizado (você não trabalha o período), a empresa paga metade. Com três anos de casa, o aviso seria de 36 dias (30 dias mais 3 por ano trabalhado), cerca de R$ 3.600. No acordo, você recebe R$ 1.800. Se o aviso for trabalhado, você cumpre o período e recebe o salário normalmente.
2. A multa do FGTS é de 20%, não de 40%
Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita 40% sobre o saldo do FGTS. No acordo, a multa é de 20%. No nosso exemplo, a diferença é de R$ 3.456 para R$ 1.728: R$ 1.728 a menos. Confira se o cálculo foi feito sobre o saldo correto, incluindo depósitos de todo o contrato.
3. Você saca até 80% do FGTS
O trabalhador pode movimentar até 80% do saldo. Dos R$ 8.640 do exemplo, R$ 6.912 ficam liberados; os outros R$ 1.728 continuam na conta e só podem ser usados nas situações previstas em lei, como compra da casa própria ou aposentadoria. Atenção: se você aderiu ao saque-aniversário, as regras de saque na rescisão mudam. Entenda melhor em FGTS: saque-aniversário ou saque-rescisão.
4. Seguro-desemprego não entra
A lei é direta: a demissão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego. Para muita gente, esse é o ponto que decide. Se você ainda não tem outro trabalho em vista, compare quanto receberia nas parcelas do benefício numa dispensa comum. Este guia explica quantas parcelas e qual o valor do seguro-desemprego.
5. O resto vem inteiro
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e 13º proporcional são pagos integralmente. No exemplo, se você sai em novembro com férias proporcionais de 4 meses, isso soma cerca de R$ 1.333 (R$ 1.000 mais o terço), além do 13º proporcional de cerca de R$ 2.750 (11/12 do salário). Peça o termo de rescisão discriminado e confira linha por linha.
6. Acordo precisa ser acordo de verdade
A modalidade só vale quando os dois lados querem. Se a empresa quer te dispensar e propõe o “acordo” só para pagar menos, você não é obrigado a aceitar. Também não existe “acordo informal” em que a empresa demite sem justa causa e você devolve a multa por fora: isso é fraude e pode trazer problemas para você. Antes de assinar, peça o extrato do FGTS e os registros de ponto, e tire dúvidas com o sindicato ou um advogado trabalhista.
Fazendo a conta completa
No exemplo de R$ 3.000 de salário e três anos de casa, só nos itens que mudam (aviso, multa e seguro-desemprego), a diferença entre acordo e dispensa sem justa causa passa de R$ 3.500, sem contar as parcelas do seguro. Em compensação, comparado a um pedido de demissão, o acordo coloca no bolso R$ 1.800 de aviso, R$ 1.728 de multa e libera R$ 6.912 do FGTS que ficariam presos.
Ou seja: o acordo é melhor do que pedir demissão e pior do que ser dispensado. Ele faz sentido quando a saída é desejo seu e a empresa topa dividir o custo.
O que eu aprendi vendo colegas saírem
Ao longo dos meus quase 12 anos no PagBank, vi muita gente sair de empregos por motivos diferentes, e a pergunta que mais faltava ser feita era: “com esse dinheiro, por quanto tempo eu me mantenho?”. Quem tinha a conta feita saía com tranquilidade para empreender, estudar ou descansar. Quem não tinha, aceitava qualquer acordo e depois corria atrás do prejuízo. É exatamente isso que eu defendo aqui no blog: guardar dinheiro é o que permite sair de um lugar que não faz mais sentido sem desespero. Se o acordo sair, lembre de conferir também se o lucro do FGTS caiu na sua conta antes do saque, para não deixar dinheiro para trás.
Perguntas frequentes sobre demissão por acordo
Quem pede a demissão por acordo, o empregado ou a empresa?
Qualquer um dos dois pode propor, mas a modalidade só existe se os dois concordarem. Não há um formulário oficial obrigatório: o acordo é registrado no termo de rescisão, com o código próprio dessa modalidade. Guarde uma cópia assinada de tudo e confira se a modalidade aparece corretamente no documento.
Na demissão por acordo eu tenho direito ao seguro-desemprego?
Não. O parágrafo 2º do artigo 484-A da CLT diz que essa forma de encerrar o contrato não autoriza o ingresso no programa de seguro-desemprego. Por isso, compare o valor das parcelas que você deixaria de receber antes de aceitar a proposta.
Posso sacar todo o FGTS na demissão por acordo?
Não. O saque é limitado a 80% do saldo. Os 20% restantes ficam na conta vinculada e podem ser usados depois nas hipóteses previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave. A multa de 20% paga pela empresa entra junto no saque.
A empresa pode me obrigar a fazer acordo?
Não. Se a decisão de encerrar o contrato é só da empresa, o correto é a dispensa sem justa causa, com todos os direitos completos. Ser pressionado a assinar um acordo que você não quer pode ser questionado na Justiça do Trabalho. Na dúvida, procure o sindicato da categoria antes de assinar.
Sua ação hoje
Se a proposta de acordo está na mesa, monte a conta com seus números reais: aviso, multa, FGTS liberado e quanto deixaria de receber de seguro-desemprego. Depois, simule na nossa calculadora de renda fixa quanto esse valor rende guardado enquanto você se recoloca, e descubra por quantos meses ele cobre o seu custo de vida. Saber esse número é o que transforma “sair do emprego” de um salto no escuro em uma escolha sua.
Sobre a autora: Gracy Ferreira é especialista em marketing com quase 12 anos de experiência no PagBank e mais de 15 anos investindo na prática. Fundadora do Site Guardar Dinheiro, onde escreve sobre o caminho do meio entre viver hoje e garantir o futuro.
Este conteúdo tem caráter educacional e não constitui recomendação de investimento. Atualizado em: 26/10/2026



