FGTS: saque-aniversário ou saque-rescisão? Como funciona em 2026

Todo trabalhador com carteira assinada tem uma conta de FGTS — mas boa parte só lembra que ela existe na hora de comprar um imóvel ou depois de ser demitido. Desde 2020, existe uma segunda forma de usar esse dinheiro sem esperar a demissão: o saque-aniversário, que libera uma parte do saldo todo ano, na sua data de nascimento. O problema é que essa opção tem um efeito colateral que muita gente não lê antes de aderir: abrir mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Este guia explica como o FGTS rende, como funciona a tabela do saque-aniversário, quanto você realmente recebe em cada modalidade e — o mais importante — como decidir qual delas faz sentido pro seu caso.
Em 1 frase: você vai sair daqui sabendo calcular exatamente quanto perde (ou ganha) ao trocar o saque-rescisão pelo saque-aniversário.
O FGTS rende TR + 3% ao ano, com juros creditados mensalmente. No saque-aniversário, você recebe uma fatia do saldo todo ano (de 5% a 50%, dependendo da faixa, mais uma parcela adicional fixa), mas perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa — recebe só a multa de 40% do empregador. No saque-rescisão (padrão), você não saca nada durante o contrato, mas recebe o saldo inteiro mais a multa de 40% se for demitido sem justa causa.
O que é o FGTS e quem deposita
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma conta vinculada ao trabalhador, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal quando você assina a carteira. O empregador deposita 8% do salário bruto todo mês, até o dia 7 do mês seguinte — esse valor não sai do seu salário, é um custo adicional pago pela empresa.
O dinheiro não é de acesso livre: a regra geral é que ele só pode ser sacado em situações específicas (demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, entre outras) — é justamente por isso que existem duas modalidades de saque diferentes, com regras próprias.
Como o FGTS rende
O saldo do FGTS rende TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano, com os juros creditados mensalmente na conta. Além disso, todo ano — normalmente em agosto — o fundo distribui uma parte do lucro que teve com seus investimentos, chamada distribuição de resultados, que é creditada proporcionalmente ao saldo de cada trabalhador. Esse valor varia ano a ano dependendo do desempenho do fundo, então não existe uma taxa fixa prometida além do TR + 3%.
Desde uma decisão do STF em 2024, o rendimento do FGTS também passou a ter uma garantia mínima: se TR + 3% render menos que a inflação (IPCA) no período, o fundo precisa complementar a diferença — uma proteção que não existia antes.
Na prática, isso significa que o FGTS nunca teve o objetivo de ser um investimento de alta rentabilidade — historicamente, ele rende menos que a maioria dos produtos de renda fixa disponíveis no mercado, como CDB ou Tesouro Selic. A função dele é outra: ser uma reserva compulsória, formada pelo empregador, que funciona como rede de segurança em caso de desligamento — não como uma aplicação financeira pensada pra maximizar retorno.
Quem tem direito a uma conta de FGTS
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores com carteira assinada regidos pela CLT: empregados urbanos e rurais, trabalhadores domésticos (desde 2015, com a chamada “PEC das Domésticas”), safristas, atletas profissionais, trabalhadores avulsos e intermitentes. Servidores públicos estatutários, em geral, não têm FGTS — eles contam com regras próprias de estabilidade e aposentadoria.
Desde 2020, o MEI (Microempreendedor Individual) que contrata um funcionário também é obrigado a recolher o FGTS desse empregado, nas mesmas condições de qualquer outra empresa — a obrigação é do vínculo empregatício, não do porte da empresa.
Saque-aniversário: como funciona e tabela completa
O saque-aniversário libera uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário, sem precisar ser demitido. O valor não é um percentual único — ele varia por faixa de saldo, somando uma alíquota (percentual) mais uma parcela adicional fixa:
| Faixa de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | — |
| R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Essa tabela está prevista na Lei 8.036/90 e não é revisada todo ano — é a mesma desde a criação da modalidade, em 2020. O cálculo é sempre: (saldo total × alíquota da faixa) + parcela adicional da faixa.
Exemplo prático: quanto cada faixa de saldo libera
| Saldo do FGTS | Cálculo | Valor liberado no aniversário |
|---|---|---|
| R$ 400 | R$ 400 × 50% | R$ 200,00 |
| R$ 1.000 | (R$ 1.000 × 30%) + R$ 150 | R$ 450,00 |
| R$ 3.500 | (R$ 3.500 × 30%) + R$ 150 | R$ 1.200,00 |
| R$ 8.000 | (R$ 8.000 × 20%) + R$ 650 | R$ 2.250,00 |
| R$ 18.000 | (R$ 18.000 × 10%) + R$ 1.900 | R$ 3.700,00 |
| R$ 30.000 | (R$ 30.000 × 5%) + R$ 2.900 | R$ 4.400,00 |
Repare que, proporcionalmente, quem tem saldo menor libera uma fatia maior (até 50%), enquanto quem tem saldo alto libera uma fatia pequena (5%) — o desenho da tabela favorece quem tem menos acumulado.
Se preferir não calcular na mão, a calculadora de saque-aniversário do FGTS faz essa conta automaticamente e ainda compara com o valor que você receberia numa rescisão.
Quanto você realmente abre mão ao aderir ao saque-aniversário
O jeito mais claro de enxergar o trade-off é simular alguns anos seguidos. Pegue um trabalhador com salário de R$ 3.000, sem saldo prévio de FGTS, que passa a depositar R$ 240/mês (8% de R$ 3.000) e é demitido sem justa causa depois de 3 anos.
| Cenário | Saldo acumulado em 3 anos* | Recebe na demissão |
|---|---|---|
| Saque-rescisão (padrão) | ≈ R$ 8.900 | Saldo integral (R$ 8.900) + multa de 40% (R$ 3.560) = R$ 12.460 |
| Saque-aniversário (aderiu no início) | ≈ R$ 8.900 − o que já sacou nos aniversários | Só a multa de 40% sobre o total depositado (R$ 3.560) — o saldo remanescente continua na conta, sem saque liberado pela demissão |
*Valor aproximado, considerando rendimento de TR + 3% a.a. sobre os depósitos mensais — o número exato varia com a TR do período.
No saque-aniversário, o trabalhador já recebeu parcelas todo ano (uma fatia do saldo), então não é dinheiro perdido — mas ele fica sem o “colchão” de sacar o saldo inteiro justamente no momento em que mais precisa: ao ficar sem emprego. Essa é a diferença central que a tabela de faixas não deixa óbvia à primeira vista.
Justa causa x sem justa causa: o que muda no saque
A modalidade de saque só entra em jogo quando a demissão é sem justa causa — motivada pelo empregador, sem culpa grave do trabalhador. Em caso de demissão por justa causa (motivada por falta grave do empregado), nenhuma das duas modalidades libera o saldo integral, e também não há multa de 40%: o trabalhador só continua com acesso normal ao saque-aniversário (se estiver nessa modalidade) ou fica sem acesso a nenhum saque imediato (se estiver no saque-rescisão), até se enquadrar em outra hipótese de saque (aposentadoria, doença grave, compra de imóvel etc.).
Em pedido de demissão (o próprio trabalhador que decide sair), a regra é a mesma: sem multa de 40% e sem saque do saldo integral — só o saque-aniversário (se aderido) continua funcionando normalmente.
Outros jeitos de usar o FGTS sem sacar o saldo
Além dos saques, o FGTS pode ser usado de duas formas que não tiram o dinheiro da conta:
- Garantia em financiamento imobiliário: o saldo do FGTS pode ser oferecido como garantia complementar num financiamento habitacional, ajudando a aprovar um valor maior ou taxas melhores, sem precisar sacar o dinheiro.
- Abatimento de parcelas do financiamento: quem já financiou um imóvel pode usar o saldo do FGTS pra reduzir o valor das parcelas ou quitar parte do saldo devedor, a cada período de carência definido em lei (normalmente a cada 2 anos).
Essas duas modalidades funcionam independentemente de você estar no saque-aniversário ou no saque-rescisão.
Cuidado com golpes envolvendo o FGTS
É comum circular mensagem de WhatsApp ou ligação anunciando “liberação extra do FGTS”, “saque imediato fora do calendário” ou pedindo pra você baixar um aplicativo diferente do oficial pra “liberar” o saldo. Isso é golpe. As regras de saque do FGTS são sempre as descritas neste artigo (saque-aniversário pela tabela de faixas, ou saque-rescisão nas hipóteses previstas em lei) — não existe uma terceira via “especial” oferecida por telefone ou link enviado por mensagem.
O único aplicativo oficial é o FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível nas lojas oficiais (Google Play e App Store). Nunca informe senha do Caixa Tem, dados bancários ou código de verificação recebido por SMS pra terceiros, mesmo que a ligação pareça vir da Caixa.
Diferente é a “antecipação do saque-aniversário” oferecida por bancos e fintechs — esse é um produto de crédito real e regulamentado, não um golpe, que usa as parcelas futuras do saque-aniversário como garantia de um empréstimo. É legítimo, mas continua sendo um empréstimo com juros: leia o CET (Custo Efetivo Total) do contrato com atenção antes de contratar, porque o desconto acontece automaticamente nos próximos saques, reduzindo o valor que você receberia normalmente.
Saque-rescisão: quando você tem direito a sacar tudo
O saque-rescisão é a modalidade padrão — quem não adere ao saque-aniversário continua nela automaticamente. Nela, você não recebe nada do FGTS durante o contrato de trabalho, mas tem direito a sacar o saldo integral nas seguintes situações, entre outras:
- Demissão sem justa causa — a mais comum: saldo integral + multa de 40% paga pelo empregador.
- Rescisão por acordo (distrato) — saque de até 80% do saldo, com multa reduzida a 20%.
- Aposentadoria — libera o saldo total, mesmo sem sair do emprego.
- Compra da casa própria — usando o FGTS como parte do pagamento ou amortização do financiamento.
- Doença grave (câncer, HIV/aids, entre outras previstas em lei) — do titular ou de dependente.
- Idade igual ou superior a 70 anos — libera o saque mesmo sem outro motivo.
- Calamidade pública ou emergência reconhecida na região onde o trabalhador mora.
A multa de 40% (e a de 20%)
Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% calculada sobre o total de tudo que já foi depositado na conta do FGTS durante o contrato — incluindo a correção monetária e os juros acumulados, não só o valor bruto dos depósitos. Esse valor é pago diretamente na conta do FGTS do trabalhador, junto com a liberação do saque.
Na rescisão por acordo entre as partes (prevista na reforma trabalhista, Lei 13.467/2017), a multa cai para 20%, e o trabalhador só pode sacar até 80% do saldo — os outros 20% ficam retidos na conta.
Saque-aniversário ou saque-rescisão: qual escolher?
| Critério | Saque-aniversário | Saque-rescisão |
|---|---|---|
| Acesso ao dinheiro | Uma parte, todo ano, no mês do aniversário | Só em situações específicas (ex.: demissão) |
| Se for demitido sem justa causa | Recebe só a multa de 40% — não saca o saldo | Recebe o saldo integral + multa de 40% |
| Ideal para | Quem precisa de reforço de renda todo ano e tem estabilidade no emprego | Quem quer manter o FGTS como reserva pra uma eventual demissão |
| Como reverter | Pode voltar pro saque-rescisão, mas o efeito só vale depois de 2 anos | Pode aderir ao saque-aniversário a qualquer momento |
Na prática, o saque-aniversário costuma valer mais a pena pra quem tem alta chance de continuar empregado (baixo risco de demissão) e quer complementar a renda todo ano. Já quem trabalha em setor com alta rotatividade, ou simplesmente prefere manter o FGTS como uma rede de segurança pronta pra um desligamento inesperado, tende a sair perdendo ao aderir — porque abre mão exatamente do saque que mais importa: o de uma demissão sem aviso.
Como aderir (ou sair) do saque-aniversário
A adesão é feita pelo aplicativo FGTS (da Caixa) ou pelo internet banking de bancos parceiros, e vale para todas as contas de FGTS do trabalhador — não dá pra escolher aderir só em um emprego e manter o saque-rescisão em outro. O passo a passo básico:
- Baixe o aplicativo oficial FGTS (Caixa Econômica Federal) ou acesse pelo internet banking de um banco parceiro autorizado.
- Faça login com a conta gov.br ou os dados cadastrados na Caixa.
- Na opção de saque, escolha “Saque-Aniversário” e confirme a adesão — o aplicativo mostra uma simulação de quanto você receberia com o saldo atual antes de confirmar.
- Depois de confirmada, a adesão vale imediatamente sobre o saldo acumulado, mas o saque efetivo da parcela segue o calendário anual pelo mês de nascimento.
Pra sair da modalidade e voltar pro saque-rescisão, a solicitação também é feita pelo aplicativo, mas o efeito só vale 24 meses depois — durante esse período de carência, você continua sem acesso ao saque integral em caso de demissão, mesmo já tendo pedido o cancelamento.
Calendário do saque-aniversário: quando o dinheiro cai
O saque fica disponível a partir do mês de aniversário do trabalhador e pode ser sacado até o último dia útil do segundo mês subsequente — por exemplo, quem faz aniversário em março tem até o final de maio pra sacar a parcela daquele ano. Se o prazo passar sem o saque, o valor volta a ficar disponível só no aniversário do ano seguinte, sem acumular com a parcela seguinte.
O valor não precisa ser sacado no primeiro dia — fica disponível durante toda a janela de dois meses, então não há motivo pra pressa nem risco de “perder a vez” dentro desse período.
Perguntas frequentes sobre o FGTS
Quanto rende o FGTS?
TR + 3% ao ano, com juros creditados mensalmente, mais a distribuição anual de resultados do fundo (valor variável, creditado normalmente em agosto). Desde 2024, o fundo também garante reposição mínima da inflação (IPCA).
Quem optou pelo saque-aniversário perde a multa de 40%?
Não perde a multa, mas perde o saque do saldo integral em caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% continua sendo paga pelo empregador nessa situação, independentemente da modalidade escolhida.
Posso voltar pro saque-rescisão depois de aderir ao saque-aniversário?
Sim, mas o efeito da mudança só vale 24 meses após a solicitação — durante esse período você continua na regra do saque-aniversário.
O saque-aniversário vale para todas as contas de FGTS?
Sim. A adesão é única e vale para todos os vínculos empregatícios do trabalhador, atuais e futuros, não é possível escolher por conta individual.
Quem está desempregado pode aderir ao saque-aniversário?
Pode, mas não faz sentido na prática: sem carteira assinada não há novos depósitos, e quem já está desempregado normalmente prefere sacar o saldo integral pelo saque-rescisão (se tiver direito) em vez de limitar o valor à tabela do aniversário.
O saque-aniversário atrapalha o saque para comprar imóvel?
Não. O saque para uso do FGTS na compra da casa própria continua disponível normalmente em qualquer uma das duas modalidades.
Como sei minha faixa na tabela do saque-aniversário?
Pelo saldo total somado de todas as suas contas de FGTS (não só do emprego atual) — consulte pelo aplicativo FGTS ou pelo extrato no site da Caixa, e compare com a tabela de faixas deste artigo.
A multa de 40% também vale na aposentadoria?
Não. A multa de 40% é específica de demissão sem justa causa. Na aposentadoria, o trabalhador saca o saldo integral do FGTS, mas não há multa envolvida — porque não há desligamento por iniciativa do empregador.
Existe Imposto de Renda sobre o saque do FGTS?
Não. O saque do FGTS, em qualquer modalidade, é isento de Imposto de Renda — tanto o saque-aniversário quanto o saque-rescisão e a multa de 40% não entram na base de cálculo do IR.
O que acontece com o saldo do FGTS se o trabalhador morrer?
O saldo é pago integralmente aos dependentes habilitados junto ao INSS ou, na ausência deles, aos sucessores previstos na lei civil, mediante alvará judicial. A modalidade de saque escolhida em vida (aniversário ou rescisão) não afeta esse direito.
Vale a pena aderir ao saque-aniversário com salário baixo?
Depende mais da estabilidade no emprego do que do valor do salário. Quem tem renda baixa e emprego instável tende a perder mais ao abrir mão do saque integral numa eventual demissão — justamente o momento em que esse dinheiro costuma fazer mais falta.
O saque-aniversário soma todas as contas de FGTS de empregos diferentes?
Sim. O valor liberado a cada aniversário é calculado sobre a soma do saldo de todas as contas vinculadas ao trabalhador, mesmo que tenham sido abertas por empregadores diferentes ao longo da vida profissional.
Trabalhador intermitente ou doméstico também pode aderir ao saque-aniversário?
Sim. A adesão vale para qualquer trabalhador com conta de FGTS ativa regida pela CLT, incluindo intermitentes, domésticos, rurais e safristas — não há restrição por tipo de vínculo.
Resumo: o que fazer agora
Antes de aderir ao saque-aniversário, avalie honestamente o risco de perder o emprego nos próximos anos — é essa a variável que realmente decide se vale a pena. Se a resposta for “risco baixo, quero um reforço de renda todo ano”, a modalidade tende a compensar. Se for “não tenho certeza” ou “prefiro ter o FGTS como reserva pronta”, o saque-rescisão continua sendo a opção mais segura.
Vale simular os dois cenários com o seu saldo real antes de decidir — a diferença entre as modalidades fica bem mais clara quando você vê o valor exato em reais, não só o percentual da tabela. Use a calculadora deste artigo pra comparar as duas opções lado a lado antes de mexer em qualquer configuração no aplicativo do FGTS.
Aviso importante
Este conteúdo tem caráter exclusivamente educativo e informativo, com base em regras públicas da Caixa Econômica Federal e da Lei 8.036/90. Não substitui uma simulação oficial feita diretamente no aplicativo FGTS, e não constitui aconselhamento financeiro ou jurídico individualizado. Regras e valores podem mudar por decisão do governo federal — confirme sempre a informação mais recente no site oficial do FGTS antes de tomar qualquer decisão baseada nesses números.


