Informe quantas vezes já solicitou, quantos meses trabalhou e sua média salarial, e veja quantas parcelas você tem direito e qual o valor de cada uma.
GDpor Equipe Guardar DinheiroComo funciona
O número de parcelas é definido cruzando quantas vezes você já solicitou o benefício com quantos meses trabalhou no período de referência. O valor de cada parcela é calculado a partir da sua média salarial, aplicando a faixa correspondente da tabela oficial do MTE, sempre respeitando o piso (salário mínimo) e o teto.
Pra entender cada regra em detalhe — inclusive os casos que não dão direito ao benefício — veja o guia completo Seguro-Desemprego: quantas parcelas e qual o valor.
Tabela usada
Ela calcula parcelas e valor com base no tempo trabalhado e na média salarial informados, mas não verifica o tipo de rescisão — o seguro-desemprego só vale para demissão sem justa causa ou dispensa indireta, nunca para pedido de demissão, justa causa ou rescisão por acordo.
O tempo de vínculo empregatício dentro do período de referência da sua solicitação: últimos 18 meses (1ª vez), últimos 12 meses (2ª vez) ou o tempo trabalhado desde a última vez que recebeu o benefício (3ª vez ou mais).
Da tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualizada anualmente pelo INPC — o piso acompanha o salário mínimo nacional e o teto é reajustado todo mês de janeiro.
Não. Assim como no cálculo oficial, a média deve considerar apenas os salários mensais regulares dos últimos 3 meses trabalhados — não inclua 13º, férias ou verbas rescisórias no valor informado.