Calculadora de Seguro-Desemprego: parcelas e valor

Informe quantas vezes já solicitou, quantos meses trabalhou e sua média salarial, e veja quantas parcelas você tem direito e qual o valor de cada uma.

GDpor Equipe Guardar Dinheiro
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Calcule suas parcelas e o valor do benefício

1Quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego?

Nos últimos 18 (1ª vez), 12 (2ª vez) ou desde a última dispensa (3ª vez ou mais)

Como a calculadora chega no resultado

O número de parcelas é definido cruzando quantas vezes você já solicitou o benefício com quantos meses trabalhou no período de referência. O valor de cada parcela é calculado a partir da sua média salarial, aplicando a faixa correspondente da tabela oficial do MTE, sempre respeitando o piso (salário mínimo) e o teto.

Pra entender cada regra em detalhe — inclusive os casos que não dão direito ao benefício — veja o guia completo Seguro-Desemprego: quantas parcelas e qual o valor.

Carência e parcelas por número de solicitação

  • 1ª vez: 12 a 23 meses trabalhados → 4 parcelas; 24 meses ou mais → 5 parcelas
  • 2ª vez: 9 a 11 meses → 3 parcelas; 12 a 23 meses → 4 parcelas; 24 meses ou mais → 5 parcelas
  • 3ª vez ou mais: 6 a 11 meses → 3 parcelas; 12 a 23 meses → 4 parcelas; 24 meses ou mais → 5 parcelas

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a Calculadora do Seguro-Desemprego

Essa calculadora sabe se eu tenho direito ao seguro-desemprego?

Ela calcula parcelas e valor com base no tempo trabalhado e na média salarial informados, mas não verifica o tipo de rescisão — o seguro-desemprego só vale para demissão sem justa causa ou dispensa indireta, nunca para pedido de demissão, justa causa ou rescisão por acordo.

Qual período de meses trabalhados eu devo informar?

O tempo de vínculo empregatício dentro do período de referência da sua solicitação: últimos 18 meses (1ª vez), últimos 12 meses (2ª vez) ou o tempo trabalhado desde a última vez que recebeu o benefício (3ª vez ou mais).

De onde vêm os valores de piso e teto usados no cálculo?

Da tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualizada anualmente pelo INPC — o piso acompanha o salário mínimo nacional e o teto é reajustado todo mês de janeiro.

A calculadora considera 13º e férias na média salarial?

Não. Assim como no cálculo oficial, a média deve considerar apenas os salários mensais regulares dos últimos 3 meses trabalhados — não inclua 13º, férias ou verbas rescisórias no valor informado.