Veja se a data de início do seu benefício se enquadra na Revisão do Teto Previdenciário, a alternativa que ainda vale depois do fim da revisão da vida toda.
GDpor Equipe Guardar DinheiroComo funciona
O verificador compara a data de início do seu benefício (DIB) com as duas janelas da Revisão do Teto Previdenciário: antes de 16/12/1998 (EC 20/1998) ou entre essa data e 31/12/2003 (EC 41/2003). Só a data não confirma o direito — é preciso também que o valor do benefício tenha sido limitado pelo teto vigente na concessão.
Pra entender a diferença entre essa revisão e a revisão da vida toda (encerrada em 2026), e ver exemplos completos de cálculo, veja o guia Revisão da Vida Toda: o que mudou no INSS.
Regras usadas
Não. A revisão da vida toda foi definitivamente encerrada pelo STF em 2026. A Revisão do Teto Previdenciário é uma tese diferente (Tema 76 do STF), que continua válida pra quem se aposentou antes de 2004 e teve o valor limitado pelo teto vigente na época.
Não. Ele confirma só o critério de data (se a sua DIB está dentro das janelas da EC 20/1998 ou da EC 41/2003). Pra confirmar o direito de fato, é preciso checar se o valor do benefício foi efetivamente limitado pelo teto na carta de concessão, disponível no Meu INSS.
A DIB aparece na carta de concessão do benefício e também no extrato do Meu INSS, na seção de detalhes do benefício.