Informe seu tempo de contribuição e média salarial, e veja uma estimativa do valor da sua aposentadoria pela regra geral do INSS.
GDpor Equipe Guardar DinheiroComo funciona
A calculadora aplica o coeficiente de 60% (tempo mínimo) + 2% por cada ano de contribuição excedente sobre a média salarial informada, respeitando o piso (salário mínimo) e o teto do INSS.
Pra entender as cinco regras de aposentadoria vigentes — inclusive as de transição — e quando cada uma faz sentido, veja o guia completo Aposentadoria INSS: as 5 regras vigentes e como calcular o valor.
Regras usadas
Não. Ela estima o valor pela regra geral por idade (60% + 2% por ano excedente ao tempo mínimo). As quatro regras de transição têm requisitos de acesso diferentes, mas usam a mesma fórmula de cálculo do valor — o resultado costuma ser parecido, mas confirme sempre pela simulação oficial no Meu INSS.
A média aritmética de 100% dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação — esse valor está disponível na simulação oficial do Meu INSS, que já faz esse cálculo automaticamente a partir do seu CNIS.
Porque o benefício é limitado pelo teto do INSS (R$ 8.475,55) — nenhuma aposentadoria do Regime Geral pode ultrapassar esse valor, independentemente de quanto tempo de contribuição ou quão alta seja a média salarial.
Não diretamente — no pedágio de 100%, o valor é 100% da média salarial, sem aplicar o coeficiente de 60%+2%. Essa calculadora foi feita pra regra geral e para as demais regras de transição, que usam a fórmula padrão.